O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar a biometria como mecanismo de identificação nos processos relacionados à concessão, manutenção e renovação de benefícios. A medida busca reforçar a segurança dos dados dos segurados e ampliar o combate a fraudes.
Para quem pretende solicitar aposentadoria, pensão, auxílio ou outro benefício, a comprovação biométrica passa a fazer parte das exigências para análise de novos requerimentos.
A mudança, porém, não significa que aposentados e pensionistas que já recebem benefícios terão os pagamentos automaticamente suspensos. Para esse público, não há necessidade de procurar imediatamente uma agência do INSS apenas para realizar o procedimento.
Como fazer a validação pelo Gov.br
Uma das formas de realizar a validação da identidade é por meio dos aplicativos oficiais Gov.br e Meu INSS.
O usuário deve acessar o aplicativo Gov.br utilizando CPF e senha. Quando necessária a validação ou elevação do nível de segurança da conta, o sistema poderá disponibilizar a opção de reconhecimento facial.
Nesse procedimento, o aplicativo solicita acesso à câmera do celular e orienta o usuário durante as etapas de reconhecimento.
Após a validação bem-sucedida, a conta Gov.br poderá alcançar os níveis Prata ou Ouro, conforme a base utilizada para a conferência da identidade.
A orientação é baixar somente os aplicativos oficiais e verificar se o desenvolvedor informado na loja de aplicativos é o Governo do Brasil, reduzindo o risco de golpes e aplicativos falsos.
Quem pode ficar dispensado da biometria
Existem situações específicas em que a exigência pode ser dispensada, mediante comprovação da condição.
Entre os grupos previstos estão pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por questões de saúde ou deficiência e moradores de localidades consideradas de difícil acesso.
Transição vai até 2028
A implantação prevê um período de transição para utilização das diferentes bases biométricas.
Até 31 de dezembro de 2026, a verificação poderá utilizar cadastros biométricos relacionados à Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Passaporte ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Até 31 de dezembro de 2027, poderão continuar sendo utilizados os cadastros biométricos existentes da CNH, Título de Eleitor ou Passaporte, desde que tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.
Cadastros biométricos desses documentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2027 não poderão ser utilizados para essa finalidade. Nesses casos, será necessária a emissão da Carteira de Identidade Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a previsão é que somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) seja aceita nos procedimentos de concessão, manutenção e renovação dos benefícios.
Beneficiário atual não precisa correr para uma agência
Para quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício, a orientação é evitar deslocamentos desnecessários. A implementação da nova regra ocorre de maneira gradual e não prevê a suspensão automática do pagamento simplesmente pela ausência imediata de um novo cadastro biométrico.
Os segurados também devem ficar atentos a possíveis tentativas de fraude relacionadas à mudança e priorizar os canais oficiais do Governo Federal e do INSS para consultar informações e realizar procedimentos.
Governo Federal