O candidato Deltan Dallagnol (Novo) teve sua campanha ao Senado pelo Paraná suspensa pelo ministro Floriano Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), após pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que têm o PT (Partido dos Trabalhadores) e o PDT (Partido Democrático Trabalhista) entre seus membros.
O pedido foi feito pelos advogados Eduardo Peccinin, Ângelo Ferraro, Miguel Novaes, Dylliardi Alessi, Juliana Bertholdi e Priscilla Bartolomeu.
Na decisão, que foi expedida em caráter de urgência, o ministro proíbe que Deltan tenha acesso ao recebimento e uso de recursos públicos porventura já recebidos, como Fundo Partidário e FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha); à veiculação e transmissão de sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão; à prática de outros atos de campanha eleitoral.
No último dia 9, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) acolheu um recurso da defesa de Dallagnol e, por 4 votos a 3, decidiu permitir que o ex-deputado federal registrasse a sua candidatura ao Senado.
Entretanto, segundo Floriano, a decisão foi "tomada em afronta" ao TSE, "sem o mínimo respaldo jurídico" e causando "efeitos disturbadores do processo eleitoral".
"Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério", diz o ministro em sua decisão.
Dallagnol tenta novamente retornar ao cenário político-eleitoral após ter perdido mandato de deputado federal em 2023, por decisão do TSE.
Na ocasião, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o então parlamentar cometeu fraude contra a Lei da Ficha Limpa quando pediu exoneração do MPF (Ministério Público Federal) 11 meses antes das eleições, ao mesmo tempo que enfrentava processos internos na instituição, os quais apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato. Estes processos poderiam levar à demissão e, em consequência, à inelegibilidade de Dallagnol.
Deltan Dallagnol se candidatou às eleições de 2022 e o TRE aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não haver decisão definitiva, ele participou da eleição, elegeu-se e assumiu o cargo.
Em seguida, o caso foi julgado pelo Tribunal Superior e o registro de candidatura foi cassado. A Câmara confirmou a decisão alguns meses depois.
