O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 29, que pessoas condenadas pelo crime de lesão corporal contra a mulher, em razão do gênero, podem ficar inelegíveis por oito anos. A decisão foi tomada durante o julgamento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.
O caso chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negar, em setembro, o registro de candidatura do advogado. A decisão ocorreu após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Durante o julgamento, os ministros entenderam que a lesão corporal praticada contra a mulher em razão de sua condição de gênero está relacionada à proteção jurídica que também fundamenta o crime de feminicídio. Dessa forma, consideraram que a condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Condenação por agressão à esposa
De acordo com o processo, João Francisco de Assis Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas, em 2025, após agredir a própria esposa dentro de casa.
Conforme os autos, o advogado empurrou a mulher enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A vítima caiu, bateu o queixo no chão e sofreu uma lesão que provocou uma ferida aberta, sendo necessária uma intervenção cirúrgica.
Embora a condenação ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, ainda exista a possibilidade de recursos, os ministros destacaram que a Lei da Ficha Limpa permite a aplicação da inelegibilidade a partir de uma condenação por órgão colegiado.
Nesse caso, a condenação foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, e os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas uma interpretação da legislação já existente, considerando a proteção à integridade física das mulheres.
Ao final do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito da decisão e classificou o resultado como um momento histórico para a Justiça Eleitoral brasileira.
Decisão
A decisão foi acompanhada por todos os ministros que participaram da votação, consolidando o entendimento de que condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero podem impedir a participação de candidatos nas eleições.
A decisão também levou o TSE a defender uma atualização da legislação eleitoral. Durante a sessão, os ministros aprovaram o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para que a inelegibilidade decorrente de condenações por violência contra a mulher passe a constar expressamente na lei.
A medida representa um precedente importante para a análise de futuras candidaturas envolvendo condenações por violência de gênero, reforçando o entendimento de que a proteção à vida e à integridade das mulheres também deve ser considerada na aplicação das regras eleitorais.
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