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TSE decide que condenados por violência contra a mulher podem ficar inelegíveis por oito anos

Decisão unânime estabelece que condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero podem impedir candidaturas, mesmo antes do trânsito em julgado.

TSE decide que condenados por violência contra a mulher podem ficar inelegíveis por oito anos
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 29, que pessoas condenadas pelo crime de lesão corporal contra a mulher, em razão do gênero, podem ficar inelegíveis por oito anos. A decisão foi tomada durante o julgamento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

O caso chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negar, em setembro, o registro de candidatura do advogado. A decisão ocorreu após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Durante o julgamento, os ministros entenderam que a lesão corporal praticada contra a mulher em razão de sua condição de gênero está relacionada à proteção jurídica que também fundamenta o crime de feminicídio. Dessa forma, consideraram que a condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Condenação por agressão à esposa

De acordo com o processo, João Francisco de Assis Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas, em 2025, após agredir a própria esposa dentro de casa.

Conforme os autos, o advogado empurrou a mulher enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A vítima caiu, bateu o queixo no chão e sofreu uma lesão que provocou uma ferida aberta, sendo necessária uma intervenção cirúrgica.

Embora a condenação ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, ainda exista a possibilidade de recursos, os ministros destacaram que a Lei da Ficha Limpa permite a aplicação da inelegibilidade a partir de uma condenação por órgão colegiado.

Nesse caso, a condenação foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, e os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas uma interpretação da legislação já existente, considerando a proteção à integridade física das mulheres.

Ao final do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito da decisão e classificou o resultado como um momento histórico para a Justiça Eleitoral brasileira.

Decisão

A decisão foi acompanhada por todos os ministros que participaram da votação, consolidando o entendimento de que condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero podem impedir a participação de candidatos nas eleições.

A decisão também levou o TSE a defender uma atualização da legislação eleitoral. Durante a sessão, os ministros aprovaram o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para que a inelegibilidade decorrente de condenações por violência contra a mulher passe a constar expressamente na lei.

A medida representa um precedente importante para a análise de futuras candidaturas envolvendo condenações por violência de gênero, reforçando o entendimento de que a proteção à vida e à integridade das mulheres também deve ser considerada na aplicação das regras eleitorais.

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