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Estado é condenado a pagar R$ 40 mil após negar quimioterapia a paciente com câncer

Perícia apontou que recusa do tratamento preventivo pelo Plano SC Saúde reduziu chances de sobrevivência da mulher.

Estado é condenado a pagar R$ 40 mil após negar quimioterapia a paciente com câncer
Foto: Reprodução

O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais aos familiares de uma mulher que morreu após ter a cobertura de uma quimioterapia negada pelo Plano SC Saúde. A paciente tinha câncer de endométrio, e a Justiça entendeu que a recusa do tratamento preventivo reduziu as chances de sobrevida. A decisão foi proferida em 22 de outubro, pela Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.

A mulher foi diagnosticada em julho de 2016 com adenocarcinoma de células claras do endométrio, um tipo raro e agressivo de câncer. Após passar por uma cirurgia para retirada do útero, a médica oncologista recomendou quatro sessões de quimioterapia para eliminar possíveis células cancerígenas que ainda poderiam estar no organismo e diminuir o risco de a doença voltar.

Em abril de 2017, porém, o Plano SC Saúde, administrado pelo Estado, negou a cobertura do tratamento. Mesmo após o médico responsável apresentar justificativas clínicas e alertar sobre o alto risco de o câncer retornar, a negativa foi mantida. Dois meses depois, em junho de 2017, exames identificaram uma massa no pulmão, compatível com metástase, indicando que a doença havia se espalhado. Somente após a confirmação da volta do câncer o plano autorizou a quimioterapia, desta vez com objetivo de controlar a doença, sem perspectiva de cura.

A paciente tinha 64 anos e morreu em junho de 2018.

Perícia apontou redução nas chances de sobrevivência

Durante o processo, uma perícia médica apontou que a negativa do tratamento preventivo retirou da paciente uma possibilidade concreta de tratamento com intenção de cura. A avaliação também identificou relação entre o atraso na quimioterapia, o retorno precoce da doença e a redução das chances de sobrevivência.

Segundo o laudo, a probabilidade de a paciente permanecer livre da doença por três anos caiu de 78,3% para 52,1%. Já a chance de sobreviver por cinco anos passou de 85,7% para 64,2%.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a indenização não representa uma compensação pela morte da mulher, mas pela oportunidade de tratamento que foi retirada dela. A sentença também apontou que a auditoria do Plano SC Saúde não poderia contrariar a indicação da médica responsável sem apresentar justificativas técnicas consistentes, principalmente diante da gravidade do câncer.

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