O julgamento do caso da Boate Kiss entra no seu 10º dia, nesta sexta-feira (10) e acontece após oito anos e 11 meses do incêndio, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013. O julgamento é realizado no plenário do 2º andar do Foro Central I, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Já foram ouvidas testemunhas e réus; as movimentações estão atualmente na fase de debate para, na sequência, iniciar o processo de votação.
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O conselho de sentença é formado por sete jurados - seis homens e uma mulher - e presidido pelo juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara de Porto Alegre. O acidente causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. Todas elas foram vítimas de um incêndio na Boate Kiss, que começou no palco da boate onde se apresentava uma banda, e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica.
Julgamento Boate Kiss: quem são os réus?
Os quatro réus que respondem por homicídio simples (242 vezes consumados, pelo número de mortes e 636 vezes tentadas, pelo número de feridos) são:
- Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate
Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da boate
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira
Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor musical
Julgamento Boate Kiss: como vai ser?
O juiz Orlando Faccini Neto realizará o sorteio dos jurados e a resolução das questões pendentes. Após a ação, segue a fase de instrução. Ao total, serão inquiridas 19 testemunhas. Serão ouvidas, pela ordem:
14 vítimas
- 5 testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público
e 5 testemunhas de defesa (5 indicadas por Elissandro; 5 por Mauro e 4 arroladas por Marcelo. Luciano não fez indicação)
Como será a votação
Encerrada a fase de debates, não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz, os jurados, o Ministério Público, o assistente, os defensores dos acusados, o escrivão e os oficiais de Justiça irão para a sala especial para a votação.
O juiz mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 delas a palavra ‘sim’ e 7 a palavra ‘não’.
A formulação dos quesitos (perguntas que os jurados responderão 'sim' ou 'não') dependerá das teses defensivas apresentadas pela acusação (Ministério Público) e pelas quatro defesas.
Os quesitos serão formulados pelo Juiz na seguinte ordem, indagando sobre:
▪ Materialidade do fato
▪ Autoria ou participação
▪ Se o acusado deve ser absolvido
▪ Se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa
▪ Se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
A resposta negativa, de mais de três jurados no que se refere à materialidade e à autoria/participação, encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
Se os mesmos quesitos forem respondidos afirmativamente por mais de três jurados, será formulado quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado?
Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:
Causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
Circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
A seguir, o juiz lerá os quesitos e indagará se as partes têm requerimento ou reclamação a fazer. Encerrada a votação, o magistrado vai proferir a sentença.
O Povo/Portal São Miguel