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Sócio da Kiss recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para responder processo em liberdade

Defesa de Elissandro Spohr considera medida uma 'grave violação de direitos humanos'

Sócio da Kiss recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para responder processo em liberdade
Foto: Imprensa TJRS

Condenado no julgamento da boate Kiss, o sócio da casa noturna Elissandro Spohr, ingressou na terça-feira (21), com um pedido de medidas cautelares de urgência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O sócio, também conhecido como Kiko, pede que seja garantida sua liberdade e o efeito imediato à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que concedeu a ordem de habeas corpus, mas que foi bloqueada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram condenados pelo tribunal do júri com penas que variam de 18 a 22 anos de reclusão. Eles permanecem presos em penitenciárias de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e em São Vicente do Sul, na Região Central.

No documento encaminhado à CIDH, o defensor de Kiko em todo o processo, o advogado Jader Marques, se associou ao também advogado Rodrigo Faucz Pereira e Silva, que é habilitado a atuar perante o Tribunal Penal Internacional.

Os advogados citam que o presidente do STF "suspendeu a eficácia de concessão de habeas corpus por um Tribunal de Justiça estadual, de maneira monocrática e individual", e "manteve presos, em situação de risco, cidadãos que ainda não tiveram sua responsabilidade criminal comprovada e que possuem habeas corpus liberatório concedido por autoridade competente".

Jader ressalta que a decisão de recorrer à CIDH se deve ao que denomina "uma das mais graves violações do ordenamento jurídico brasileiro".

Entenda o caso

Os quatro réus foram condenados por 242 homicídios com dolo eventual consumados e 636 tentativas. Logo após a leitura de sentença, um habeas corpus concedido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas permitiu que eles deixassem o Foro Central de Porto Alegre livres e recorressem da decisão em liberdade. Para o desembargador, em quase nove anos de processo, os quatro réus não cometeram novos delitos e atenderam aos pedidos da Justiça, o que justificaria a soltura.

O Ministério Público, então, recorreu diretamente ao STF. O pedido foi acatado por Fux, que determinou a prisão imediata do quarteto em 14 de dezembro, mas permitiu a continuidade da votação do mérito pelo 2° Juizado da 1ª Vara do Júri.

Depois disso, o ministro Dias Toffoli também negou outros dois habeas corpus, de um advogado e da defesa de Hoffmann, confirmando a liminar de Fux. 

Com informações G1

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