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Marcando a economia do país

Haverá no máximo 82% por meio da norma determinada para serem destinados às plataformas de aposta para as despesas de custeio e manutenção do operador da loteria de apostas de quota fixa

Marcando a economia do país
Foto: Arquivo pessoal | Frederico S. Damasceno, novo colunista do Portal São Miguel, do Grupo Tri de Comunicação

Jogos

O governo Federal publicou a MP (medida provisória) que regulamenta as apostas esportivas na última terça-feira (25). Por meio desta regulamentação a previsão é que as empresas paguem uma alíquota de 18% sobre a receita obtida com os jogos. Estes terão descontados os prêmios pagos aos jogadores.

Haverá no máximo 82% por meio da norma determinada para serem destinados às plataformas de aposta para as despesas de custeio e manutenção do operador da loteria de apostas de quota fixa. É necessário destacar que ainda 3% ficarão para o Ministério do Esporte e 1,63% para entidades esportivas que tiverem a marca explorada.

Estas normas passaram a ter força de lei de forma imediata, porém pode perder a eficácia caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional em até 4 meses. Assim sendo, o Ministério da Fazenda passa a ter o poder para detalhar ainda mais as regras das apostas e da arrecadação da verba.

Outro dado que merece ser citado é que a pasta deverá fiscalizar a atividade e terá poder para solicitar documentos contendo informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis, certificados, certidões e relatórios, bem como de documentos que julgar pertinente.

O ministro Haddad tem afirmado que a arrecadação estimada é de R$ 2 bilhões, valor que será incorporado à proposta orçamentária, podendo render ainda mais. Segundo o ministro a estimativa “conservadora” se baseia em bases sólidas.

Deflação

O IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15) teve redução de -0,07% neste mês, ou seja, queda dos preços, liderados pelos alimentos e energia elétrica, conforme divulgado nessa terça-feira (25) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A deflação foi maior do que a baixa que apontava as projeções do mercado. Os Analistas financeiros projetavam queda de 0,02%, após o avanço de 0,04% registrado pelo índice no mês de junho.

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Esse resultado marca desde setembro de 2022 até agora, ou seja, em 10 meses temos a primeira redução do IPCA-15. Naquela época, o recuo havia sido de 0,37%, sob impacto dos cortes tributários do governo Bolsonaro.

Com os dados do Instituto ao analisarmos somente este mês, a queda de 0,07% é a primeira desde 2017. Naquela ocasião, o recuo havia alcançado 0,18%. Salienta-se que ao considerarmos a variação de julho de 2023, a alta acumulada em 12 meses pelo IPCA-15 desacelerou a 3,19%. É a menor elevação desde setembro de 2020 que tinha registrado 2,65%. Nesse recorte, o avanço era de 3,40% até junho.

IPCA-15

O propósito de apresentar o IPCA-15 é mostrar a tendência para os preços do IPCA. Destaca-se que a deflação de 0,07% do IPCA-15 em julho foi puxada pela queda dos preços da energia elétrica residencial. Esta teve redução de 3,45% após a incorporação do chamado Bônus de Itaipu nas faturas. É um crédito em razão do saldo positivo na comercialização de energia da usina binacional em 2022.

Com o impacto da conta de luz, o grupo habitação recuou 0,94% em julho. Assim, contribuiu com -0,14% para a baixa do IPCA-15, além de ter ocorrido queda nos preços do botijão de gás. Já o grupo alimentação e bebidas registrou queda dos preços de 0,40% em julho.

O resultado desse grupo está relacionado, principalmente, com a deflação da alimentação no domicílio registrada em -0,72%. E houve redução dos seguintes itens: feijão-carioca (-10,20%), óleo de soja (-6,14%), leite longa vida (-2,50%) e das carnes (-2,42%).

Por Frederico S. Damasceno

 

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