Já ouviu falar nela? A famosa LGPD, que para alguns atrapalha, outros ficam felizes, mas sempre é assim. Estamos na quinta parte, de onde vemos hoje o próximo artigo pertinente à segurança digital, o Art. 49, parágrafo único.
De acordo com o artigo, os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas, de governança e aos princípios gerais previstos e às demais normas regulamentares.
Uma lei não surge do nada, nem as regras que esta estipula, então como surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados? Aqui no Brasil é fácil saber, copiaram da europa, General Data Protection Regulation (GDPR), então vamos olhar para esta.
Escrita em 2016 pelo parlamento europeu, entrou em vigor em maio de 2018 (no brasil foi votada e aprovada em agosto do mesmo ano), e substituiu a antiga lei que já estava em vigor desde 1995, quando a internet estava começando a se popularizar.
Entra a questão, precisa existir algo único para auxiliar, pois o comércio hoje é internacional. Para isso vamos conhecer normas internacionais, as ISOs. Estas se baseiam muito no padrão britânico 7799, datado de 1995. Dele primeiramente se originou, após muitas revisões, a ISO/IEC 17799. A segunda parte, referente à implementação de um sistema de gerenciamento de segurança da informação, foi publicada em 1999, e em 2005 então se tornando o que hoje é conhecido como ISO 27001. Novas revisões foram feitas em 2013, e mais recente em 2021 para acomodar adaptações necessárias, visto que recursos como computação em nuvem são hoje uma realidade no universo de TI.
Na próxima coluna tratarei do próximo artigo, vale lembrar que é importante os ver por completo, então, se perdeu algum, volte e leia. Qualquer dúvida ou maior interesse, só chamar, estamos à disposição.
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