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Cidasc alerta para registro de drones pulverizadores de agrotóxicos

Medida é prevista em lei e busca auxiliar na fiscalização sobre aplicação dos defensivos

Cidasc alerta para registro de drones pulverizadores de agrotóxicos
Foto: Divulgação/DJI

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) alerta sobre a necessidade de registro das empresas prestadoras de serviço em aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos, incluindo operações com drones, junto à companhia. Esta medida, prevista em lei, visa fortalecer a fiscalização sobre a aplicação dos defensivos agrícolas, garantir o cumprimento das regulamentações estaduais referentes a agrotóxicos, seus componentes e afins.

De acordo com o engenheiro-agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia) da Cidasc, Geovani Pedro de Souza, o alerta para a necessidade de registro dos prestadores de serviços é em resposta ao aumento na quantidade de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP), popularmente conhecidas como drones, utilizadas para pulverização agrícola em todo o país nos últimos meses. Tal crescimento ocorreu após a simplificação das regras para utilização desses equipamentos em operações aeroagrícolas, promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em maio de 2023.

Além disso, houve um aumento considerável no número de denúncias relacionadas ao uso inadequado dos drones, resultando em prejuízos para plantações vizinhas devido ao manejo inadequado desses equipamentos. É fundamental que os produtores rurais que planejam contratar serviços utilizando drones verifiquem se a empresa ou profissional que estão considerando contratar possui o devido registro na Cidasc. Essa verificação garantirá que estão escolhendo um serviço que atenda aos padrões exigidos de qualidade e legalidade.

Segundo os dados disponibilizados pela Anac, o Brasil atualmente conta com mais de 137 mil drones registrados, sendo que 4.136 destes foram categorizados para pulverização agrícola. Esse cenário ressalta a importância de uma regulamentação eficaz e um controle rigoroso sobre essas atividades. O registro junto à Cidasc é essencial para o funcionamento regular das empresas prestadoras de serviço em aplicação de agrotóxicos, bem como para a obtenção ou renovação de registros.

As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na produção, comercialização, importação, exportação, armazenamento, ou na prestação de serviços relacionados aos agrotóxicos devem cumprir com esta obrigatoriedade. Para efetuar o registro junto à Cidasc, as prestadoras de serviço de aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos devem apresentar a documentação específica conforme descrito no Decreto Estadual. Os escritórios locais da companhia, presentes em diversos municípios catarinenses, estão preparados para receber tais solicitações.

É fundamental que o registro junto à Cidasc seja realizado simultaneamente ao registro junto à Anac e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), garantindo assim a conformidade com todas as exigências legais e facilitando a atuação conjunta dos órgãos na fiscalização.

Os agricultores que são proprietários de drones de pulverização agrícola, não necessitam de registro junto à Cidasc, porém, só podem utilizar essa tecnologia dentro de sua própria propriedade, sendo vedada a prestação de serviços a terceiros. No entanto, é permitido o uso compartilhado de uma mesma aeronave, desde que cada um possua seu próprio registro junto ao Mapa.

Ascom 

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