O caso de um bebê que não recebeu as vacinas obrigatórias em um município do Extremo Oeste catarinense ganhou novos desdobramentos na terça-feira (13). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão dos passaportes e das carteiras nacionais de habilitação (CNHs) dos pais até que a caderneta de vacinação do bebê seja atualizada conforme o calendário nacional de imunização.
Segundo o TJSC, o processo teve início em 2024, quando a criança tinha menos de um ano de idade. A primeira medida judicial imposta aos pais foi uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, caso a vacinação não fosse regularizada. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que relatou a ausência da primeira e segunda doses da Pentavalente, Poliomielite, Pneumocócica e Rotavírus, além da primeira dose de Meningocócica
A defesa dos pais então recorreu da decisão e assim uma liminar foi concedida para suspender temporariamente a decisão em primeiro grau, até o julgamento do recurso. Sendo assim, o mandado não foi cumprido naquela ocasião. O TJSC reiterou que a ordem judicial visava exclusivamente garantir o cumprimento do calendário vacinal, com o bebê sendo levado à unidade de saúde e depois devolvido à família.
O processo segue em segredo de justiça e a reportagem não conseguiu contato com os advogados da família envolvida.