Dados da Delegacia de Polícia da Comarca de São Miguel do Oeste mostram que, entre 1º de janeiro e 2 de maio de 2025, houve 452 registros de acidentes de trânsito. Desses, 310 resultaram apenas em danos materiais, 96 envolveram vítimas com lesão corporal, e em 46 casos houve fuga de motoristas.
A agente da Polícia Civil de São Miguel do Oeste, Maristela Schneider, destacou que o número de evasões após as colisões é o fato mais preocupante. Ela ressalta que é crime fugir do local de um acidente, com ou sem vítimas.
O que diz a lei e as consequências:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 305, considera crime afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil. A pena pode ser de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de obter a carteira de habilitação.
Em acidentes com vítimas: A fuga do local pode aumentar a pena em um terço à metade, além de multa. "Abandonar uma pessoa ferida demonstra uma profunda falta de responsabilidade moral e empatia, pois acaba intensificando o sofrimento da vítima e de seus familiares", alerta Maristela.
Em acidentes com danos materiais: A fuga para evitar o pagamento dos prejuízos pode levar a uma detenção de seis meses a um ano e multa.
O que fazer em caso de acidente:
A Polícia Civil orienta os condutores a manterem a calma e permanecerem no local. É fundamental prestar socorro às vítimas (se houver), sinalizar o local do acidente (se possível) e aguardar a chegada das autoridades para se identificar e relatar os fatos, assumindo a responsabilidade.
Maristela Schneider finaliza com uma reflexão: "Todos nós, em algum momento, podemos nos envolver em um acidente de trânsito. O que nos diferenciará, no entanto, é como lidaremos com essa situação. Seremos covardes e fugiremos, ou seremos responsáveis e faremos o máximo para salvar essa vida?".
A Polícia Civil reforça que assumir a responsabilidade e prestar a assistência necessária não são apenas atitudes esperadas, mas exigências legais.
Marcos de Lima / FM 103