A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei 66/2025. De autoria dos vereadores Delegado Zancanaro (PL), Vivi De Carli (PODE), De March (PL) e Borghetti (PL), a proposta visa alterar a Lei Municipal nº 4.200/1997, que é o Código Tributário Municipal, especificamente o Art. 175, que trata das isenções de IPTU.
A principal mudança está na redação do parágrafo 2º, que agora prevê que "O contribuinte ou veterano de guerra, bem como seu cônjuge ou companheiro, deverão apresentar declaração assinada e reconhecida em cartório que declare ser proprietário de um único imóvel". Anteriormente, a comprovação dessa condição exigia a apresentação de uma certidão do Ofício de Registro de Imóveis, o que simplifica o processo para os beneficiários.
O projeto foi aprovado por unanimidade em sua primeira votação e ainda passará por uma segunda votação antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito.