Uma moradora de Florianópolis caiu em um golpe ao tentar aproveitar um suposto leilão de iPhones promovido pelos Correios. Ela acreditou estar comprando três aparelhos por apenas R$ 262,35 — cerca de R$ 87,45 cada — e efetuou o pagamento através de Pix. Depois da transação, descobriu que o site era falso e acionou a Justiça. O caso ocorreu em 2024.
Na ação, a consumidora pediu que as plataformas responsáveis pelo processamento do pagamento fossem condenadas a restituir o valor e a pagar R$ 20 mil por danos morais. Ela alegou falhas na segurança dos serviços e ausência de mecanismos antifraude.
As empresas, por outro lado, negaram qualquer responsabilidade, argumentando que a operação ocorreu fora de seus ambientes e que sua atuação se limitou ao processamento da transação, sem qualquer relação com o anúncio fraudulento ou com o destinatário do dinheiro.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas ressaltou que a responsabilidade objetiva exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo de causalidade — o que, segundo ele, não foi demonstrado.
Na decisão, o magistrado afirmou que, embora o consumidor tenha proteção especial, também deve agir com cautela. Ele destacou que a autora não apresentou provas de que usou um canal oficial ou de que o site possuía elementos mínimos de segurança, como o protocolo "https". Com base nisso, a Justiça negou tanto a devolução do valor quanto a indenização por danos morais.
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