A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações impostas ao ex-diretor, ao ex-chefe de segurança e a mais dois ex-policiais penais do Presídio Regional de Maravilha, no Extremo Oeste, inclusive a perda dos cargos públicos que ocupavam. Eles foram responsabilizados por crimes de tortura cometidos contra presos entre 2013 e 2016.
O colegiado apenas ajustou a dosimetria das penas. O ex-diretor da unidade teve a pena reduzida de 30 anos e dois meses para 24 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, após a exclusão de uma agravante. Já o ex-chefe de segurança e os dois ex-policiais penais tiveram alterado o regime inicial de cumprimento da pena, de fechado para semiaberto.
De acordo com a denúncia, os réus, em conjunto com outros agentes prisionais não identificados, agrediam fisicamente os presos com tapas, socos, chutes, cassetetes, correntes e pedaços de pau que traziam inscrições como “paracetamol, dipirona, diclofenaco, direitos humanos”. Também usavam armas não letais com balas de borracha e spray de pimenta nos corredores, nas celas e diretamente nos detentos.
Para ocultar as agressões, os acusados levavam os presos ao exame de corpo de delito antes das sessões de violência e depois os isolavam em uma cela chamada “abismo”, até o desaparecimento das marcas. Em alguns casos, transferiam temporariamente os internos para outras unidades e os ameaçavam com violência, isolamento e transferência, a fim de garantir o silêncio.
Os autos registram ainda episódios de violência extrema: um preso que mantinha diário sobre os fatos teria sido obrigado a engolir as páginas, previamente borrifadas com spray de pimenta, o que lhe causou vômitos. Outros detentos foram forçados a ingerir maconha misturada ao mesmo produto químico.