O Procon de Santa Catarina oferece aos consumidores um serviço gratuito para bloquear ligações, mensagens e e-mails de telemarketing indesejados. O Bloqueio de Telemarketing do Procon foi criado pela Lei Estadual nº 15.329/2010 e regulamentado pelo Decreto nº 638/2016, com o objetivo de garantir mais tranquilidade e privacidade aos usuários de telefone no estado.
Para utilizar o serviço, basta acessar o site do Procon/SC, clicar na opção “Bloqueio de Telemarketing” e cadastrar o número de telefone. O bloqueio é válido apenas para linhas com DDDs 42, 47, 48 e 49, ou seja, números registrados em Santa Catarina.
Após o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para que as empresas se adaptem. Passado esse prazo, elas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem autorização do consumidor, incluindo também contatos por SMS, e-mail e outras mensagens eletrônicas (spam).
Caso o consumidor continue recebendo ligações após o prazo, deve formalizar uma reclamação junto ao Procon/SC. O descumprimento da lei pode resultar em multa de R$ 2 mil por infração, valor que é reajustado anualmente conforme o Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM). Atualizado para 2025, o valor da multa está acima de R$ 6 mil, podendo dobrar em caso de reincidência, chegando a cerca de R$ 12 mil.
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