A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira, dia 10, a falência do Grupo Oi, após mais de oito anos em recuperação judicial. A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, e mantém a continuidade das operações para garantir os serviços de telefonia e internet em todo o país.
O grupo acumula dívidas bilionárias, que somavam R$ 1,7 bilhão a fornecedores fora do processo de recuperação judicial em outubro. Segundo a magistrada, a empresa vinha operando de forma “anômala”, sustentada pela venda de ativos e por novos empréstimos, sem geração de receita própria suficiente.
O Grupo Oi é formado pelas empresas Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA. Com a falência, ficam suspensas todas as ações e execuções contra o conglomerado, que deverá apresentar a lista nominal de credores e o valor de cada crédito.
A magistrada considerou relatórios da Administração Judicial, do gestor e do observador judicial, além de manifestações do Ministério Público e de outras partes do processo. Ela destacou que a empresa vinha mantendo suas operações de forma “anômala”, sustentada pela venda de ativos e contratação de empréstimos, sem geração de receita própria suficiente.
Mesmo com a decretação da falência, os serviços da Oi continuarão sendo prestados pela unidade “Oi Soluções” até que seja concluído o processo de transição para uma nova operadora. Segundo a juíza, essa medida visa preservar empregos e contratos em vigor, além de assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
A decisão também determina a indisponibilidade de bens e operações de alienação realizadas durante a segunda recuperação judicial, além de manter a empresa Preserva-Ação, representada por Bruno Rezende, como administradora judicial e interventora do grupo.
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