A Prefeitura de São Miguel do Oeste, por meio de uma atuação conjunta e estratégica dos Departamentos de Tributação, Desenvolvimento Econômico e Jurídico, promoveu uma revisão significativa na Taxa de Licença para Localização e Permanência. Com a mudança, o valor foi reduzido de R$ 2.711,50 para R$ 542,29, o que representa uma redução de aproximadamente 80% para os contribuintes.
A medida foi oficializada com a aprovação da Lei Complementar nº 189, de 22 de dezembro de 2025, que altera o Anexo I – Tabela de Enquadramento de Atividade da Taxa de Licença para Localização (TLL) e o Anexo II – Tabela de Enquadramento de Atividade da Taxa de Licença para Permanência (TLP), ambos da Lei Complementar nº 33, de 23 de dezembro de 2013.
Com a nova legislação, as holdings de instituições financeiras e as holdings de instituições não financeiras passam a ter o valor do alvará de localização e permanência fixado em R$ 542,29, com efeitos válidos já a partir do exercício de 2026.
O prefeito Edenilson Zanardi destacou que a medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à modernização da gestão pública e ao fortalecimento do desenvolvimento econômico do município.
“Nosso compromisso é criar um ambiente cada vez mais favorável para quem investe, empreende e gera empregos em São Miguel do Oeste. Reduzir custos, simplificar processos e dar segurança jurídica são passos fundamentais para impulsionar o desenvolvimento e tornar o município mais competitivo”, afirmou.
A iniciativa representa um avanço importante na desburocratização, no estímulo ao ambiente de negócios e no fortalecimento do desenvolvimento econômico local, contribuindo para tornar São Miguel do Oeste mais atrativa para investimentos e para a geração de emprego e renda.
Ascom