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Geral -
06/03/2026 16:30
Ele alegou ter sofrido violação à honra, à imagem e à vida privada e pediu indenização de R$ 100 mil, além da retirada do vídeo da internet
A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização feito por um agricultor que processou a ex-companheira após um vídeo conhecido nas redes sociais como “chá revelação de traição” viralizar na internet. O caso foi analisado pela Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, no norte do estado.
O homem pediu R$ 100 mil por danos morais e solicitou que o vídeo fosse retirado da internet, alegando que sua honra, imagem e vida privada foram prejudicadas. No entanto, o juiz entendeu que não houve elementos suficientes para caracterizar responsabilidade civil que justificasse a indenização.
Durante o processo, a ex-companheira também pediu R$ 150 mil por danos morais, afirmando ter sofrido emocionalmente após descobrir diversas traições e alegando que sua saúde foi colocada em risco. Já uma tia dela, que teria filmado o momento, solicitou R$ 10 mil por ter sido incluída na ação. Ambos os pedidos também foram negados pela Justiça.
O magistrado destacou que, embora o vídeo tenha sido gravado e compartilhado inicialmente pelas envolvidas, isso por si só não configura obrigação de indenizar sem a comprovação de ato ilícito, dano e ligação direta entre os fatos.
O caso ganhou grande repercussão após a divulgação de um vídeo gravado na cidade de Quinze de Novembro (RS), quando a mulher reuniu familiares e, durante um encontro que parecia um chá revelação, expôs publicamente as supostas traições do companheiro.
Na gravação, ela apresenta mensagens e fotos que, segundo ela, comprovariam a infidelidade do homem. O episódio ocorreu diante de cerca de 30 familiares e rapidamente se espalhou nas redes sociais.
A decisão ainda cabe recurso.
Nota da defesa de Natália e Marlise
"Ontem, ao final da tarde, foi proferida sentença no processo de danos morais movido por Rafael contra nossas clientes Natália e Marlise.
Em sua ação absurda, Rafael pedia 100 mil reais de indenização por danos morais, alegando que a divulgação do vídeo do "chá de revelação" teria violado sua honra, privacidade e imagem. O juiz julgou o pedido improcedente — ou seja, Rafael não receberá nada.
O magistrado reconheceu expressamente que as consequências vividas por Rafael decorreram de sua própria conduta: a traição reiterada, confessada por ele mesmo, inclusive com outra mulher grávida durante a união estável com Natália. A sentença também deixa claro que, ao invés de sofrer abalos morais, Rafael foi socialmente enaltecido — ganhou fama, apelidos, hinos e desfilou em eventos colhendo os louros de sua "proeza".
Para Natália e Marlise apresentamos reconvenção, também pedindo indenização pelos danos que sofreram. Essas reconvenções igualmente foram julgadas improcedentes.
Não posso deixar de registrar nossa indignação com a parte da decisão que negou qualquer reconhecimento indenizatório a Natália. Uma mulher grávida, traída de forma sistemática e reiterada, com riscos reais à sua saúde e à do bebê, ficou sem nenhuma reparação civil pelo sofrimento que lhe foi imposto. O próprio juiz reconheceu o contexto de vulnerabilidade emocional e psicológica de Natália — e ainda assim concluiu que não havia dano indenizável.
Essa conclusão não faz justiça à dimensão real do que Natália viveu. A dor dela é real. O risco à sua saúde era real. E a ausência de reparação, neste caso, demonstra mais uma vez que aos homens é permitido trair, humilhar e colocar em risco a saúde da companheira e do filho sem consequências.
Neste momento estamos analisando junto com nossas clientes se vamos recorrer da decisão ou se colocamos um fim a este capítulo da vida da Natalia, junto com esse processo. Qualquer que seja a decisão sobre recorrer ou não, ela será tomada pensando, acima de tudo na paz e na justiça para Natália e o filho Theo que acabou de nascer.
O que nunca estará em dúvida é que essas mulheres não fizeram nada além de reagir humanamente a uma traição devastadora. E isso o próprio juiz reconheceu."
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