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Governo confirma antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS; veja quando

Em decreto publicado nesta quinta-feira (19), governo oficializou a antecipação do 13º do INSS

Governo confirma antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS; veja quando
Foto: Divulgação/Gov.br/

O governo federal editou o Decreto nº12.884, que antecipa o 13º salário a beneficiários segurados e dependentes do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

O decreto foi publicado nesta quinta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o governo, neste ano, o pagamento ocorrerá em duas parcelas.

A primeira parcela será correspondente a 50% sobre o valor do benefício devido em abril, juntamente com os benefícios do mês. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga da mesma forma em maio.

Quem tem direito ao 13° do INSS?

O décimo terceiro antecipado é destinado aos segurados aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença, do auxílio-acidente e do auxílio-reclusão. Aqueles que recebem benefícios assistenciais não têm direito ao abono.

Como consultar o abono salarial

Os segurados poderão conferir os detalhes sobre o valor e as datas pelos seguintes canais:

- Aplicativo ou Site: acesse o Meu INSS (disponível para Android e iOS)

- O portalMeu INSS

- Telefone: ligue para a central de atendimento 135

Antecipação do 13º do INSS

Embora o pagamento tradicional ocorra nos meses de agosto e novembro, a antecipação tem se tornado comum desde 2020.

De acordo com o MPS (Ministério da Previdência Social), o objetivo dessa medida é antecipar a renda dos beneficiários que têm direito ao abono, por meio da antecipação da injeção de R$ 78.268,00 milhões na economia do país, consideradas as duas parcelas.

O decreto ainda destaca que, na hipótese de interrupção programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do abono anual será calculado proporcionalmente ao período utilizado.

O texto também aponta que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, caso haja interrupção antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2026, para os benefícios permanentes.

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