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Nova lei da CNH é sancionada e traz mudanças para exames, renovação e validade da habilitação

Legislação restabelece exigência de exames médicos, amplia obrigatoriedade do teste toxicológico e cria possibilidade de renovação automática para parte dos motoristas

Nova lei da CNH é sancionada e traz mudanças para exames, renovação e validade da habilitação
Foto: Governo federal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última sexta-feira (5) a Lei 15.428/2026, que promove uma série de mudanças nas regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova legislação é resultado do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2026, aprovado pelo Senado Federal em maio, e altera dispositivos previstos originalmente na Medida Provisória 1.327/2025.

Entre as principais mudanças está a manutenção da obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH. A proposta inicial do governo previa a dispensa dessa exigência, mas o Congresso Nacional decidiu restabelecer a necessidade da avaliação.

Exames médicos e psicológicos continuam obrigatórios

Pela nova legislação, os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Os profissionais responsáveis pelos procedimentos precisarão possuir especialização em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.

A lei também prevê a criação de um teto nacional para os valores cobrados pelos exames. O valor máximo será definido pela Senatran, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Exame toxicológico passa a ser exigido para categorias A e B

Outra novidade é a ampliação da exigência do exame toxicológico.

A partir da nova legislação, candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) também deverão apresentar resultado negativo no exame para obter a CNH.

Até então, a obrigatoriedade era aplicada apenas aos condutores das categorias C, D e E, destinadas principalmente ao transporte de cargas e passageiros.

Renovação automática para parte dos motoristas

A nova lei também autoriza a renovação automática da CNH para condutores que não tenham cometido infrações que gerem pontuação na carteira nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.

No entanto, a medida não será válida para motoristas com 70 anos ou mais nem para aqueles que possuam restrições médicas que determinem prazo reduzido de validade.

Já os condutores com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez.

Os procedimentos para a implementação da medida ainda dependem de regulamentação dos órgãos de trânsito.

Novos prazos de validade

A legislação também estabelece novos períodos de validade para a CNH e para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC):

- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

- 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos;

- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Documento físico ou digital

Outra previsão da nova lei garante ao motorista a possibilidade de escolher entre a emissão da CNH em formato físico, digital ou ambos, conforme sua preferência.

As mudanças passam a integrar as normas do sistema nacional de trânsito e deverão ser regulamentadas pelos órgãos competentes nos próximos meses.

 
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