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CCJ da Câmara vota nesta terça redução da maioridade penal de 18 para 16 anos

CCJ da Câmara vota nesta terça redução da maioridade penal de 18 para 16 anos
Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados incluiu na pauta desta terça-feira, 9, a análise de admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que trata da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O item retorna à apreciação do colegiado após ter a votação adiada em sessões anteriores.

O relator da matéria na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), já realizou a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade do texto, argumentando que a alteração não viola cláusulas pétreas da Constituição Federal. Na ocasião, a votação foi adiada após a concessão de vista conjunta aos parlamentares.

O histórico da PEC

Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a PEC 32/2015 estipulava inicialmente a transição para a "plena maioridade civil e penal aos dezesseis anos de idade", permitindo que jovens nessa faixa etária pudessem assinar contratos, casar-se, obter habilitação e tivessem a obrigatoriedade do voto.

Para viabilizar a tramitação jurídica na CCJ, o relator Coronel Assis apresentou emendas substitutivas que alteraram o foco da proposta inicial. O relatório atual restringe as modificações ao âmbito penal, excluindo as mudanças no Código Civil para evitar o que chamou de "confusão jurídica".

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o país registra cerca de 12 mil adolescentes em unidades de internação ou em privação de liberdade — menos de 1% dos 28 milhões de jovens nessa faixa etária, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pontos centrais do texto

A matéria tramita em conjunto com outras duas propostas correlatas (PECs 8/2026 e 9/2026). O parecer unificado do relator estabelece os seguintes critérios:

Restrição Criminal — fixação da responsabilidade penal aos 16 anos exclusivamente para crimes específicos;

Escopo de Delitos — o texto modificado foca a aplicação da maioridade penal para jovens de 16 e 17 anos que praticarem crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte;

Regime de Segregação — determinação de que o cumprimento de eventuais penas ocorra em estabelecimentos físicos separados dos maiores de 18 anos e dos menores infratores submetidos às medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Próximos passos

A votação na CCJ analisa apenas a admissibilidade constitucional da matéria, ou seja, se o texto cumpre os requisitos formais e jurídicos para tramitar. Caso seja aprovada na comissão, os passos seguintes da proposta são:

Comissão Especial — o presidente da Câmara criará uma comissão temporária para analisar o mérito da proposta. O colegiado terá o prazo de até 40 sessões do Plenário para emitir um parecer sobre o conteúdo;

Votação em Plenário — superada a fase da comissão especial, a PEC é encaminhada ao Plenário da Câmara. Por se tratar de uma alteração constitucional, exige-se a aprovação por quórum qualificado: três quintos dos deputados (308 votos favoráveis), em dois turnos de votação;

Tramitação no Senado — se aprovado pela Câmara, o texto é enviado ao Senado, onde repete o rito de análise na CCJ local e votação em Plenário em dois turnos, necessitando do apoio de 49 senadores.

Promulgação

Não há necessidade de sanção presidencial. Se o texto for aprovado por ambas as Casas sem divergências, a mesa do Congresso Nacional promulga a nova emenda constitucional.

No entanto, se houver alteração substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A mudança em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).

Gaucha ZH

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