Uma transportadora foi condenada a pagar R$ 38,8 mil por realizar 134 evasões de pedágio em uma rodovia federal concedida à iniciativa privada. A decisão da Vara Única da Comarca de Catanduvas foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também determinou que a empresa evite de cometer novas infrações nas praças administradas pela concessionária, sob pena de multa de R$ 500 por ocorrência.
Conforme o processo, a concessionária comprovou que veículos vinculados à empresa passaram pelas praças de pedágio sem efetuar o pagamento das tarifas entre fevereiro de 2023 e agosto de 2024. Para sustentar a ação, foram apresentados relatórios detalhados das passagens, datas e horários das ocorrências, identificação das placas e registros fotográficos dos veículos.
Ao recorrer da sentença, a transportadora alegou que parte das evasões, especialmente as registradas antes de novembro de 2023, teria sido identificada por um sistema sujeito a falhas. A empresa também argumentou que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar as infrações e pediu, de forma subsidiária, a exclusão da cobrança referente a 47 ocorrências registradas entre março e outubro de 2023, que somavam mais de R$ 9,5 mil.
Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que a concessionária apresentou documentação individualizada de todas as ocorrências apontadas na ação. Segundo o processo, as 134 evasões foram praticadas por dois veículos da empresa e estavam acompanhadas de fotografias e relatórios detalhados.
A relatora ressaltou ainda que a alegação de falhas no sistema de monitoramento não foi acompanhada de qualquer prova técnica ou documental capaz de comprovar defeitos no equipamento utilizado para registrar as infrações. Diante disso, a condenação foi mantida integralmente.
Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença. Também foram fixados honorários recursais em favor da parte vencedora.
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