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Quais as diferenças entre os tipos de homicídio e as penas no Brasil

Crime de homicídio é dividido em quatro categorias principais, conforme o Código Penal

Quais as diferenças entre os tipos de homicídio e as penas no Brasil
Foto: Reprodução

O artigo 121 do Código Penal tipifica o crime de homicídio como o ato de tirar a vida de uma pessoa, independente do meio utilizado. No entanto, dependendo de como a morte de alguém acontece, as penas também mudam.

O homicídio se divide em quatro categorias principais, sendo elas:

Homicídio culposo

É quando uma pessoa mata a outra sem intenção. Um exemplo é em um acidente de trânsito. O motorista acaba matando uma pessoa em uma batida, no entanto, não apresentava sinais de embriaguez ou qualquer outra ação que assumiria o risco de matar. Por isso, o homicídio seria culposo.

A pena para esse tipo de crime é de um a três anos de prisão, com aumento de um terço se a morte acontece porque a pessoa descumpriu uma regra técnica da sua profissão, arte ou ofício, como no caso de um médico, que ignora um procedimento obrigatório, ou um engenheiro que desrespeita normas técnicas essenciais. O mesmo vale para quem não presta socorro imediato à vítima após o ocorrido ou para quem foge para evitar ser preso em flagrante.

Homicídio simples

Acontece quando alguém mata outra pessoa de forma intencional, mas sem a presença de agravantes que aumentem a gravidade do crime, como as qualificadoras.  

A pena é de seis a 20 anos de prisão.

Homicídio privilegiado

Esse tipo de homicídio acontece quando a pessoa comete o crime sob relevante valor social, relevante valor moral ou com o domínio de emoção, logo após uma injusta provocação da vítima. Um exemplo é um pai que tira a vida do homem que estuprou sua filha.

Esse tipo de “privilégio” reduz a pena de um homicídio de 1/6 a 1/3 de prisão.

Homicídio qualificado

O homicídio qualificado acontece quando a morte possui agravantes ou é vista com maior gravidade, dependendo da intensidade do dolo e da natureza dos meios utilizados para a morte.

A pena é de 12 a 30 anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos. Algumas das qualificadoras existentes são:

Motivo torpe

Acontece quando o crime é cometido com pagamento ou promessa de recompensa ou por motivo moralmente reprovável e repugnante.

Motivo fútil

Quando a ação é considerada desproporcional, ou seja, um motivo insignificante ou banal.

Motivado por meios e perigos

Quando há uso de meios como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou cruel.

Recurso que dificulta a defesa

Quando o agente realiza uma emboscada, por exemplo, com algum recurso que surpreende a vítima.

Conexão com outros crimes

Quando o assassinato é cometido para garantir vantagem em outro crime.

Contra autoridades e agentes de segurança

Crime praticado contra policiais e agentes do sistema de segurança pública no exercício da função.

Contra menores de 14 anos

Homicídio praticado contra criança ou adolescente menor de 14 anos.

Em instituição de ensino

Crimes cometidos em escolas ou universidades.

Feminicídio

Esse tipo de crime acontece quando uma mulher é morta por razões de gênero, ou seja, pelo fato de ser mulher. É considerado crime hediondo. Pode acontecer no âmbito de relações de afeto, coabitação ou parentesco.

Quando o homicídio é um crime hediondo?

O homicídio é considerado um crime hediondo, de acordo com o Código Penal, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo quando cometido por só uma pessoa. Além disso, os homicídios qualificados também são considerados crimes hediondos.

Quando classificados dessa forma, os crimes hediondos têm penas mais rígidas. O condenado acaba não tendo direito à fiança e nem à liberdade provisória, com a pena sendo cumprida em regime fechado. A progressão de regime também é mais demorada, sendo exigido o cumprimento de parcelas de 2/5 ou 3/5 da pena.,

Anderson Sommer / Portal Tri com informações NSC

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