O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta semana um decreto que cria o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), uma base de dados que vai concentrar informações sobre aparelhos com registro de roubo, furto ou recuperação em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 24, e entrou em vigor imediatamente.
O novo sistema substitui o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição e passa a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), sob administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Como o BNCR vai funcionar?
A plataforma reunirá, em um único banco de dados, informações enviadas pelos estados e pelo Distrito Federal sobre celulares roubados, furtados ou recuperados. O objetivo é facilitar a atuação conjunta das forças de segurança e dificultar a revenda ilegal dos aparelhos.
Entre as principais funções do sistema estão:
- • apoiar investigações e operações contra roubo, furto e receptação;
- • auxiliar na recuperação e devolução dos celulares aos proprietários;
- • ampliar o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança;
- • gerar dados para elaboração de políticas públicas voltadas à proteção dos dispositivos móveis.
Consulta antes da compra
Uma das novidades previstas é a disponibilização de uma ferramenta pública para que qualquer cidadão possa verificar, por meios oficiais, se um aparelho possui restrições.
A consulta terá caráter preventivo e permitirá que compradores de celulares usados verifiquem se o equipamento foi registrado como roubado ou furtado, ajudando a reduzir a circulação de produtos de origem criminosa.
As regras para o funcionamento da consulta ainda serão definidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Proteção de dados e privacidade
O decreto determina que apenas informações necessárias para as finalidades do banco poderão ser armazenadas e compartilhadas. Também proíbe o uso dos dados para monitoramento de pessoas ou criação de perfis comportamentais.
O tratamento das informações deverá seguir os princípios previstos na legislação de proteção de dados, incluindo segurança, necessidade e responsabilidade no uso das informações.
Nos casos de estudos ou elaboração de políticas públicas, os dados deverão ser anonimizados para preservar a privacidade dos cidadãos.
Atualização e correção de registros
Os órgãos responsáveis terão a obrigação de manter as informações permanentemente atualizadas. Caso haja erro ou mudança na situação do aparelho, os registros deverão ser corrigidos.
Os proprietários também poderão solicitar a revisão de informações incorretas. A retirada da restrição poderá ocorrer em casos como:
- • recuperação do celular pela autoridade competente;
- • identificação de erro no registro;
- • determinação judicial;
- • outras situações previstas em regulamentação.
Auditoria e fiscalização
O Ministério da Justiça e Segurança Pública fará auditorias periódicas para acompanhar o funcionamento do sistema. Todas as consultas e alterações realizadas no banco ficarão registradas, garantindo rastreabilidade e controle de acesso.
O decreto também prevê a criação de um Comitê Gestor do Banco Nacional de Celulares com Restrição, responsável por acompanhar a implementação e sugerir aperfeiçoamentos na ferramenta.
O que muda para a população?
Na prática, o novo banco nacional busca dificultar a comercialização de celulares roubados, fortalecer o combate à receptação e aumentar as chances de recuperação.
Ascom