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Santa Catarina cria programas reflexivos para homens autores de violência doméstica

Nova lei estabelece diretrizes para ações de responsabilização e prevenção, com encontros conduzidos por equipes multidisciplinares

Santa Catarina cria programas reflexivos para homens autores de violência doméstica
Foto: Reprodução / Rede Sociais / UFSC

Santa Catarina passou a contar com uma nova ferramenta no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei nº 19.788, de 1º de abril de 2026, estabelece princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e de responsabilização destinados a homens autores de violência.

A legislação teve origem no Projeto de Lei 14/2022, apresentado pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

A proposta busca ampliar as ações de enfrentamento à violência, trabalhando não apenas a responsabilização pelos atos praticados, mas também a reflexão sobre comportamentos que podem contribuir para a repetição das agressões.

Os grupos reflexivos são espaços de intervenção pedagógica e socioeducativa destinados a homens que cometeram violência doméstica. Durante os encontros, os participantes são estimulados a reconhecer suas atitudes, compreender as consequências dos atos e questionar comportamentos relacionados ao controle, à dominação e à desigualdade.

As atividades também podem abordar as diferentes formas de violência contra a mulher, como agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.

A nova legislação prevê que os programas tenham duração mínima de seis meses, com pelo menos 12 encontros. As atividades deverão contar com equipes multidisciplinares capacitadas, levando em consideração as características e a complexidade de cada situação.

Os grupos reflexivos possuem caráter pedagógico e socioeducativo e não substituem tratamentos psicológicos ou atendimentos clínicos. Quando necessário, os participantes poderão ser encaminhados para acompanhamento psicológico, terapêutico, jurídico ou outros serviços da rede de atendimento.

A participação poderá ocorrer por determinação judicial, conforme as situações previstas na legislação e as decisões aplicáveis a cada caso.

A iniciativa busca atuar diretamente na prevenção de novos episódios de violência, incentivando os participantes a reconhecerem suas responsabilidades e a romperem padrões de comportamento violentos.

A medida não substitui as medidas protetivas de urgência nem a responsabilização criminal previstas na Lei Maria da Penha. Os programas passam a integrar, de forma complementar, as políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher em Santa Catarina.

A implementação da nova legislação deverá envolver a articulação entre órgãos do Judiciário, Poder Executivo e a rede de proteção, além da formação de profissionais e do acompanhamento dos resultados dos programas.

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