Uma mulher de 28 anos foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime de tortura após supostamente provocar queimaduras na filha, de 9 anos, como forma de castigo. O caso ocorreu em abril, na região de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.
Segundo a denúncia, a criança teria sido castigada após comer um doce sem autorização. A mãe teria aquecido uma colher em alta temperatura e utilizado o objeto para provocar queimaduras na mão e no rosto da menina.
O padrasto da criança também foi denunciado, neste caso pelo crime de omissão de socorro. Conforme o Ministério Público, ele encontrou a menina ferida e com dores, mas não teria providenciado atendimento médico.
Mãe teria ameaçado criança para que não contasse o ocorrido
De acordo com a denúncia apresentada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, os fatos ocorreram no dia 13 de abril, na residência da família.
Além das agressões, a mãe teria ameaçado a filha para impedir que ela revelasse o que havia acontecido.
Conforme o MPSC, a mulher teria dito à menina que, caso contasse o episódio para alguém, a situação “iria ser pior”.
Posteriormente, o padrasto chegou à residência e encontrou a criança com ferimentos e dores. Mesmo diante da situação, segundo a acusação, ele não levou a menina para atendimento médico nem acionou qualquer serviço de socorro.
Na denúncia, a promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos sustenta que a criança estava ferida e não tinha condições de procurar ajuda por conta própria e que, ainda assim, o homem teria deixado de providenciar assistência.
Escola percebeu ferimentos três dias depois
A criança só recebeu atendimento três dias após o episódio.
Quando compareceu à escola, profissionais perceberam as queimaduras e acionaram o Conselho Tutelar, que tomou as providências para garantir atendimento e proteção à menina.
O caso passou então a ser acompanhado pelos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.
MPSC pede indenização mínima de R$ 10 mil
Além da responsabilização criminal dos denunciados, o Ministério Público pediu à Justiça a fixação de uma indenização mínima de R$ 10 mil para reparação dos danos sofridos pela criança.
A mãe foi denunciada por tortura, enquanto o padrasto responde por omissão de socorro.
O caso também é acompanhado pela 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó, especializada na área da infância e juventude.
Inicialmente, a menina foi encaminhada para acolhimento institucional. Atualmente, segundo as informações divulgadas, ela está em acolhimento familiar.
Também tramita uma ação de destituição do poder familiar em relação à mãe.
Os nomes dos envolvidos e outras informações que possam permitir a identificação da criança são preservados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
NSC