Com a realização do primeiro turno das Eleições 2026 neste domingo (4), eleitores, candidatos e apoiadores devem ficar atentos às regras que valem durante o dia da votação. Entre as principais proibições está a chamada boca de urna, considerada crime eleitoral.
A prática ocorre quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão pedir votos, distribuir santinhos, aliciar eleitores, utilizar alto-falantes, promover comícios ou carreatas e realizar outras formas de propaganda eleitoral.
Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, a legislação não permite aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode utilizar bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
As restrições também se aplicam à internet. No dia da eleição, candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar conteúdos nas aplicações de internet previstas na legislação.
Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
Qual é a punição?
A realização de boca de urna e outras condutas previstas na legislação como crimes eleitorais pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar?
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de informações pelo celular, incluindo descrição do fato, fotos, vídeos, áudios e links que possam auxiliar na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e pode ser utilizado durante as Eleições 2026. Denúncias relacionadas especificamente a crimes eleitorais também podem ser encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral e às autoridades competentes.
Por Agência Brasil
