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Adolescente é flagrado fazendo manobras perigosas com veículo autopropelido

Equipamento atingiu 46 km/h durante testes e foi apreendido para perícia; Polícia Civil apura possível prática de atos infracionais relacionados ao Código de Trânsito

Adolescente é flagrado fazendo manobras perigosas com veículo autopropelido
Foto: Polícia Civil

Um adolescente de 17 anos foi flagrado realizando manobras perigosas em via pública ao conduzir um veículo de mobilidade individual autopropelido em Maravilha. A ocorrência foi registrada no último domingo (4), na Avenida Araucária.

O caso foi identificado durante rondas da Polícia Militar. A guarnição visualizou o veículo sendo conduzido sobre a roda traseira, com dois ocupantes, situação que, segundo o registro policial, teria colocado em risco a segurança de outros usuários da via.

Durante a abordagem, foram realizados testes práticos no equipamento. Conforme as informações registradas pelos policiais, o veículo atingiu 46 km/h, enquanto a velocidade máxima indicada pelo fabricante seria de 32 km/h.

Equipamento será submetido à perícia

A alteração das características originais de um veículo autopropelido, especialmente quando possibilita o desenvolvimento de velocidade superior a 32 km/h, pode resultar na sua classificação como ciclomotor.

Nesse caso, passam a ser exigidos equipamentos obrigatórios e de segurança, além de registro, licenciamento e habilitação para condução.

Diante da situação, o veículo foi apreendido e encaminhado à Polícia Civil. O equipamento será submetido a perícia técnica, que deverá verificar suas características, possíveis alterações nos componentes, a velocidade efetivamente desenvolvida e outros aspectos necessários para determinar sua classificação.

Polícia Civil investiga o caso

A investigação é conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Maravilha.

A Polícia Civil apura, em tese, a prática de atos infracionais análogos aos delitos previstos nos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionados à realização de manobra não autorizada com geração de risco e à condução de veículo automotor sem a devida habilitação, com perigo de dano.

No entanto, as circunstâncias ainda estão sendo apuradas. A conclusão do procedimento dependerá da análise de todos os elementos de informação, especialmente do resultado da perícia realizada no veículo.

Informações  DPCAMI de Maravilha

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