Um homem que trabalhava no controle financeiro de uma paróquia e de capelas vinculadas à instituição foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão por desviar mais de R$ 100 mil em recursos religiosos, em Treze de Maio, no Sul de Santa Catarina. A sentença reconheceu a prática de 11 crimes de furto qualificado, mediante abuso de confiança e fraude, com regime inicial semiaberto.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna. Conforme a investigação, os desvios ocorreram entre 2011 e 2012, período em que o funcionário tinha acesso às contas bancárias da Igreja Matriz e de comunidades vinculadas.
Segundo o Ministério Público, o homem teria utilizado a confiança dos superiores para realizar saques, movimentações bancárias e operações não autorizadas, destinando parte dos valores a despesas pessoais, como financiamento de veículos, pagamento de cartões de crédito e quitação de dívidas.
Entre os episódios apurados, está o recebimento de mais de R$ 9 mil, no final de 2011, para depósito na conta bancária de uma capela. O valor, porém, não teria sido depositado. Em outra situação, em abril de 2012, o funcionário recebeu pouco mais de R$ 3 mil referentes ao pagamento de uma escultura adquirida pela paróquia, mas teria quitado apenas uma parcela e ficado com R$ 2.366,67.
As irregularidades foram descobertas em abril de 2012, quando tesoureiros de capelas perceberam que as contas bancárias estavam praticamente sem recursos. De acordo com o MPSC, após a descoberta, o funcionário teria retirado documentos da contabilidade e deixado uma carta na qual confessava os crimes.
Ministério Público pede indenização de R$ 100 mil
Apesar da condenação por 11 crimes de furto qualificado, o MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para buscar a condenação do homem por mais um episódio, envolvendo R$ 12 mil que deveriam ter sido devolvidos a uma capela após um empréstimo feito pela Igreja Matriz.
A Promotoria também pede que seja fixada indenização de R$ 100 mil pelos danos causados à instituição religiosa. Os pedidos serão analisados pelo Tribunal de Justiça.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
Por MPSC
