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Anvisa aprova novo medicamento para tratamento de câncer de pulmão no Brasil

Medicamento será utilizado em combinação com quimioterapia e representa uma nova alternativa de tratamento para pacientes com câncer de pulmão em estágio avançado.

Anvisa aprova novo medicamento para tratamento de câncer de pulmão no Brasil
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira, dia 26, o registro do medicamento Cejemly, indicado para o tratamento de determinados casos de câncer de pulmão em estágio avançado. A aprovação amplia as alternativas terapêuticas disponíveis no Brasil para pacientes diagnosticados com a doença.

O medicamento é indicado para adultos com câncer de pulmão de células não pequenas metastáticas, desde que não apresentem determinadas alterações genéticas, como mutações sensibilizantes do EGFR ou alterações nos genes ALK, ROS1 e RET. O tratamento deve ser realizado em associação com quimioterapia à base de platina.

O medicamento é um anticorpo monoclonal que atua no sistema imunológico, ajudando o organismo a reconhecer e combater as células cancerígenas. Sua ação busca restaurar a atividade dos linfócitos T, células responsáveis pela defesa do organismo, aumentando a capacidade de resposta contra os tumores.

Câncer de pulmão está entre os mais letais

O câncer de pulmão de células não pequenas representa aproximadamente 80% a 85% dos casos da doença. Em muitos pacientes, o diagnóstico ocorre quando o tumor já está em estágio avançado, situação que limita as possibilidades de tratamento.

No Brasil, o câncer de pulmão permanece entre as principais causas de morte por câncer, o que reforça a importância do desenvolvimento e da aprovação de novas opções terapêuticas.

Processo de aprovação

Segundo a Anvisa, o registro do Cejemly passou por um procedimento otimizado de análise, que considerou parcialmente avaliações realizadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

A avaliação foi conduzida no âmbito da força-tarefa de 2026 da área responsável por produtos biológicos da Anvisa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 289/2024.

A autorização foi formalizada por meio da Resolução RE nº 4.190/2026, publicada no Diário Oficial da União.

A aprovação do registro permite a comercialização do medicamento no país, observadas as exigências regulatórias, mas não significa sua disponibilização imediata na rede pública de saúde.

Portal Tri com Oeste Mais 

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