Com as mudanças para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) oficializadas nesta semana, surgem muitas dúvidas, principalmente para quem iniciou o processo antes das novas regras e quer o reembolso do valor.
Com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada por unanimidade na semana passada, tirar a CNH ficou mais simples, sem a obrigatoriedade de passar por autoescola para fazer a prova de direção, ampliando as formas de preparação do candidato e reduzindo em até 80% o custo total da carteira de motorista.
Conforme o site InfoMoney, em conversa com o Ministério dos Transportes, a pasta respondeu, por meio de assessoria, que não pode arbitrar sobre um contrato entre o aluno e uma empresa privada. No entanto, isso não significa que não existem alternativas, segundo Carlos Augusto Elias, mestre em Transportes e especialista em Segurança no Trânsito, com mais de dez anos de atuação no Detran-PE.
O especialista acredita que os alunos que estão no meio do processo de obtenção da carteira podem sim ter direito a um reembolso parcial do valor pago na contratação, proporcional ao serviço não utilizado.
“A Resolução 1.020 de 2025 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que seus efeitos abrangem todos os processos em andamento. Isso significa que, mesmo que o interessado tenha se inscrito sob regras anteriores, ele poderá, na medida do possível, aplicar as disposições da nova resolução para usufruir das alterações nela previstas”, afirma Elias.
Para o especialista é preciso analisar o contrato de prestação de serviços entre o aluno e a autoescola para entender se há cláusulas que permitam ajustes e soluções alternativas. “A concessão de descontos, valores diferenciados ou ressarcimentos dependerá do que estiver previsto no contrato firmado entre as partes, sendo necessária a negociação direta para definição desses termos”, explica.
Transição
Em Santa Catarina, a nova CNH pode demorar um pouco mais do que o previsto para ser implementada. Segundo o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran), a pedido do Detran, há a necessidade técnica de tempo de transição para a operacionalização, com um prazo de até 180 dias (seis meses) para adequar os sistemas, fluxos e procedimentos ao novo modelo de formação e emissão de CNH.
Durante esse período, conforme a resolução estadual, continuam valendo os procedimentos atuais já iniciados, para evitar paralisações e garantir uma transição organizada.
O Detran SC poderá ainda criar normas internas e cronogramas técnicos próprios para ajustar gradualmente o sistema. O texto também reforça que essa regra de transição não suspende a resolução federal, mas serve para assegurar segurança jurídica e estabilidade nos serviços de habilitação.
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