A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta-feira, dia 10, uma nova resolução que regulamenta os requisitos para a emissão de receitas de controle especial através de meios eletrônicos.
Na prática, a medida permite, por exemplo, a emissão eletrônica de receitas amarelas e azuis — utilizadas para os medicamentos que estão sob o nível mais rígido de controle — por plataformas que estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
A nova regra também possibilita que a farmácia faça a baixa da receita a partir da numeração fornecida pelo sistema.
“Essa evolução é um passo para modernizar o processo, reduzir fraudes e garantir que cada receita seja utilizada apenas uma vez, protegendo a saúde pública”, diz um trecho da nota emitida pela Anvisa.
As receitas de controle especial e as sujeitas a retenção, caso dos antibióticos e das canetas GLP-1, só serão válidas quando emitidas também por serviços de prescrição integrados ao SNCR, e passarão a contar com registro de uso obrigatório no referido sistema. Outra novidade é que os receituários eletrônicos serão gerados exclusivamente em serviços de prescrição eletrônica integrados ao SNCR.
O diretor relator Rômison Mota, destacou em seu voto que o avanço da prescrição eletrônica e seu maior controle podem contribuir para a redução de erros de medicação, falsificação de receitas e consumo indiscriminado de medicamentos como antimicrobianos, anabolizantes e outros.
A resolução também altera alguns pontos da Portaria SVS/MS 344/1998, que trata de substâncias controladas, adequando-os ao modelo eletrônico e prevendo que o registro de uso no SNCR substitua anotações manuais.
O sistema completo deve ser disponibilizado pela Anvisa até 1º de junho de 2026. Após o início do funcionamento do sistema, as receitas controladas emitidas sem numeração do SNCR ainda poderão ser aceitas por 30 dias.
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