A Justiça do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo empregatício a um homem que afirmou ter trabalhado durante 18 meses sem receber salário na propriedade da então namorada, em Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina.
O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância.
Na ação, o homem alegou que havia sido contratado verbalmente para cortar grama, limpar o pátio, vigiar e cuidar da residência. Segundo ele, o combinado previa o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, mas a remuneração nunca teria sido realizada.
Ele solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, além do pagamento de direitos trabalhistas, como 13º salário e FGTS, e indenização por danos morais. O valor total da ação era de aproximadamente R$ 75 mil.
Decisão da Justiça
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Araranguá rejeitou os pedidos. Testemunhas confirmaram que o homem frequentava o imóvel, mas não relataram ter presenciado ordens de trabalho ou pagamentos.
O processo também apontou a existência de outros conflitos judiciais entre o ex-casal, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, destacou que um relacionamento amoroso não impede o reconhecimento de vínculo empregatício, desde que os requisitos legais sejam comprovados.
Entretanto, o tribunal considerou que não havia provas suficientes da contratação ou do pagamento de salário. Também avaliou que a permanência do homem no imóvel durante noites e fins de semana era mais compatível com a convivência do casal do que com uma atividade profissional de caseiro.
Com isso, a 3ª Turma manteve a decisão por unanimidade. O processo transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
Fonte: G1
