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Justiça suspende prazo para retomada das câmeras corporais da Polícia Militar

Decisão do TJSC também suspende multas diárias de R$ 70 mil contra o Estado; equipamentos antigos deverão ser preservados enquanto seguem os estudos para implantação de um novo sistema.

Justiça suspende prazo para retomada das câmeras corporais da Polícia Militar
Foto: PMSC / Divulgação

A Justiça de Santa Catarina suspendeu temporariamente a obrigação de a Polícia Militar (PMSC) reinstalar câmeras corporais nos uniformes dos policiais no prazo de 90 dias.

A decisão foi assinada na segunda-feira (26) pelo desembargador André Luiz Dacol, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após recurso apresentado pelo governo estadual. A medida também suspendeu a cobrança de multas diárias que chegavam a R$ 70 mil.

Em maio, a Justiça havia determinado a retomada do programa de câmeras corporais, encerrado em setembro de 2024, estabelecendo prazo para que o Estado apresentasse um plano detalhado de reimplantação.

A determinação ocorreu após uma ação civil pública da Defensoria Pública de Santa Catarina, que defende a utilização dos equipamentos como ferramenta de transparência, controle do uso da força e qualificação das provas.

Multas de R$ 70 mil por dia

Ao recorrer, o governo estadual alegou que o prazo estabelecido era inviável diante da complexidade técnica, administrativa e orçamentária necessária para implantar um novo sistema.

A decisão anterior previa multa de R$ 50 mil por dia pelo descumprimento da obrigação principal e outros R$ 20 mil diários pelo não atendimento das exigências operacionais.

Segundo o entendimento do desembargador, a aplicação de multas milionárias não acelera processos de licitação nem garante a disponibilidade de recursos orçamentários.

O custo estimado para contratação e manutenção de um novo sistema de câmeras varia entre R$ 20 milhões e R$ 24 milhões por ano.

Equipamentos antigos deverão ser preservados

As câmeras corporais foram utilizadas pela Polícia Militar de Santa Catarina entre 2019 e setembro de 2024, quando o programa foi encerrado pelo governo estadual sob a justificativa de limitações técnicas e obsolescência dos equipamentos.

Na nova decisão, a Justiça reconheceu que a implantação de outro sistema exige estudos técnicos, testes, pesquisa de preços, adequação da rede de dados e integração com os sistemas da corporação.

O Estado deverá preservar os equipamentos antigos que ainda estejam em condições de funcionamento e continuar informando à Justiça sobre o andamento dos estudos para uma possível reimplantação.

O que muda na prática?

Com a decisão, ficam suspensos temporariamente o prazo de 90 dias para apresentação do plano definitivo de retomada e a obrigação de reimplantação imediata do programa.

Também fica suspensa a cobrança das multas diárias de R$ 70 mil, incluindo os valores acumulados.

A preservação das câmeras antigas e a prestação de informações sobre os estudos técnicos continuam obrigatórias.

A discussão sobre a legalidade do encerramento do programa e a necessidade de um novo sistema de monitoramento ainda será analisada pelo TJSC no julgamento do recurso.

Fonte: G1 

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