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Aprovados projetos que alteram normas de parcelamento do solo, remanejamento de recursos e outras propostas

Outra alteração do projeto é em relação ao anteprojeto urbanístico

Aprovados projetos que alteram normas de parcelamento do solo, remanejamento de recursos e outras propostas
Foto: Ascom - Vereadores aprovaram projetos em dois turnos

Em sessões ordinárias realizadas nesta semana, nos dias 21, 23 e 24 de setembro, os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram diversos projetos de lei em dois turnos. Uma das propostas é o Projeto de Lei Complementar 11/2021, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que altera as normas relativas ao parcelamento do solo urbano (Lei Complementar 6/2011). O texto altera artigo na seção das diretrizes básicas para o parcelamento do solo, prevendo que o órgão municipal competente se pronunciará sobre as diretrizes básicas num prazo máximo de 15 dias. Na redação original da lei, o prazo era de 30 dias.

Outra alteração do projeto é em relação ao anteprojeto urbanístico. A nova redação prevê que o prazo para estudo e liberação será de 15 dias. Na redação original, o prazo previsto era de 30 dias.

Já na seção do projeto técnico definitivo de loteamento, nova redação acrescenta dois parágrafos ao artigo 72, estabelecendo que os projetos complementares poderão ser encaminhados a partir da aprovação das diretrizes básicas do parcelamento do solo, e que o prazo para análise dos projetos complementares é de 15 dias.

Outra alteração prevista trata de capítulo sobre aprovação de projeto de loteamento e desmembramento, desdobramento ou remembramento. O artigo alterado prevê que "apresentando o projeto definitivo com todos os elementos de ordem técnica e legal exigidos, terá a Municipalidade o prazo de 30 (trinta) dias para o loteamento e 15 (quinze) dias para o desmembramento ou desdobramento, a contar da data de protocolo dos referidos documentos, para decidir sobre sua aprovação". Já no caso de retorno do projeto definitivo, o prazo máximo de análise para aprovação é de 15 dias. Na redação original, os prazos eram de 45 dias para o loteamento e 15 dias para o desmembramento ou desdobramento.

O projeto também insere um artigo na lei, prevendo que "Aprovada a etapa I e/ou II (Diretrizes Básicas para o Parcelamento e/ou Anteprojeto Urbanístico), a municipalidade não poderá exigir alterações nos itens anteriormente aprovados para aprovação da etapa seguinte".

Emenda

Na sessão foi aprovada uma emenda também de autoria de Paulo Drumm, que insere parágrafo único no art. 55, estabelecendo que para pedidos de diretrizes básicas para o parcelamento e de análise de anteprojeto urbanístico, os pedidos serão analisados concomitantemente pelo órgão responsável da Secretaria de Planejamento, correndo os prazos dos artigos 63 e 69 desta lei de forma comum.

A emenda de Paulo Drumm também insere artigo estabelecendo que no caso de retorno dos projetos de pedido de consulta prévia de viabilidade técnica, de diretrizes básicas para o parcelamento, de análise de anteprojeto urbanístico, e de aprovação do projeto técnico definitivo, o prazo máximo de análise para aprovação é de 10 dias.

A emenda ainda altera os prazos previstos no projeto, determinando que o órgão municipal competente se pronunciará sobre as diretrizes básicas num prazo máximo de 20 dias, que o prazo para estudo e liberação será de 20 dias, e que o prazo para análise dos projetos complementares será de 15 dias. Outra alteração prevista na emenda também prevê que apresentado o projeto definitivo com todos os elementos de ordem técnica e legal exigidos, terá a Municipalidade o prazo de 20 dias para o loteamento e 20 dias para o desmembramento ou desdobramento, a contar da data de protocolo dos referidos documentos, para decidir sobre sua aprovação.

Outra alteração prevê que os itens dos projetos de pedido de consulta prévia de viabilidade técnica, de diretrizes básicas para o parcelamento, de análise de anteprojeto urbanístico, e de aprovação do projeto técnico definitivo, após sofrerem análise e aprovados pelo setor de engenharia, não poderão ser exigidas alterações dos itens anteriormente aprovados para a análise da etapa seguinte, exceto se houver alterações nos itens já analisados. A emenda de Paulo Drumm e o projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes no primeiro turno, com ausência de Vagner Passos, e por unanimidade no segundo turno,

R$ 19 milhões

Nesta semana foi aprovado em dois turnos o Projeto de Lei 128/2021, que altera o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA) através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 19.698.833,32. Conforme o projeto, a proposta objetiva reforçar dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos serviços públicos de responsabilidade deste ente federado.

A justificativa do projeto explica que as dotações se referem a recursos destinados à suplementação da folha de pagamento e seus respectivos encargos patronais; à suplementação de serviços de manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços públicos; aplicação nas áreas de investimentos de pavimentação asfáltica, aquisições de bens e equipamentos para escolas, construção de poços artesianos e caxambu, além de outros investimentos para garantir à eficiência dos serviços. Também há suplementações para custeio dos serviços públicos.

O projeto não estava na pauta da sessão de quinta-feira (23) e foi incluído por pedido do líder do governo, vereador Paulo Drumm, durante a sessão. O projeto foi aprovado por maioria, com quatro abstenções em primeiro turno, na quinta-feira (23); e três abstenções na sexta-feira (24), quando votado em segundo turno. Agora seguirá para o prefeito para sanção.

Outros projetos votados 

Nas sessões desta semana foram aprovados outros projetos em dois turnos, todos por unanimidade. Confira mais informações abaixo:

Projeto de Lei 99/2021: de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber em doação bens móveis do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. Os bens são dois distribuidores de adubo orgânico líquido, modelo DLV 6.0.

Projeto de Lei 111/2021: de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber em doação bens móveis da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e dá outras providências. Os bens doados são três desktops Intel core i5, 8GB de memória e HD de 500GB; um desktop i5 com 4GB de memória e HD de 320GB; e um desktop i5 com 4GB de memória e HD de 160GB.

Projeto de Lei 116/2021: de autoria de Paulo Drumm (PSD) e Marli da Rosa (PSD), altera artigo da Lei 7.842/2021, que instituiu o Programa Melhor Amigo. A nova redação prevê que "os cuidadores e tutores de animais poderão ter acesso à esterilização cirúrgica (castração), consulta e vacinação, devendo, para tanto, no ato da solicitação, apresentar documentos pessoais e informação dos animais, para manter a veracidade do cadastro, exceto o tutor, que deverá comprovar a renda de até 2 (dois) salários-mínimos por pessoa do grupo familiar". No texto original da lei, a comprovação de renda era de dois salários-mínimos por unidade familiar.

Projeto de Lei 117/2021: de autoria de Vanirto Conrad (PDT), institui a Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson no âmbito do Município de São Miguel do Oeste. A semana deverá ser realizada anualmente, entre os dias 14 e 21 de setembro.

Projeto de Lei 120/2021: de autoria de Paulo Drumm (PSD), cria o "Programa Wi-fi na Comunidade" nas praças, parques e pontos turísticos do Município de São Miguel do Oeste, por intermédio de parcerias público-privadas. O projeto prevê que o Executivo disponibilizará sinal público de internet por wi-fi nos locais citados, desde que haja viabilidade para instalação.

Projeto de Lei 126/2021: de autoria do Poder Executivo, autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar doação de bens móveis ao 11º Batalhão de Polícia Militar de São Miguel do Oeste. Os bens doados são um aspirador industrial de sólidos e líquidos, uma câmera HDCVI com infravermelho; uma furadeira/parafusadeira de impacto; uma lavadora de alta vazão; três microcomputadores Intel i5; e um veículo Ônix 1.0 Joy, ano 2019. Conforme o projeto, os bens foram adquiridos por meio do convênio de trânsito referente aos anos de 2017 a 2021.

Projeto de Lei 129/2021: de autoria de Carlos Agostini (MDB), dispõe sobre o Programa de Meditação e Desenvolvimento da Inteligência Emocional, a ser desenvolvido em escolas públicas da rede municipal de ensino.

 

Ascom

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