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Lei Geral de Proteção de Dados - Parte 2

Lei Geral de Proteção de Dados - Parte 2
Foto: Divulgação

Já ouviu falar nela? A famosa LGPD, que para alguns atrapalha, outros ficam felizes, mas sempre é assim. Estamos na segunda parte, de onde vemos hoje o próximo artigo pertinente à segurança digital, o Art. 44, de parágrafo único, com três incisos.

Vejamos o que ele diz:

“O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre o modo pelo qual é realizado e os riscos que dele se esperam;”

                                                             ::::VEJA MAIS ARTIGOS, AQUI::::

Este artigo trata da necessidade de adotar as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que for realizada a maturidade de segurança. Convenhamos que técnicas disponíveis existem de sobra, só realmente não faz ou não investe quem é negligente, e não há desculpas para isso, um pouco investido já faz bastante, a parte mais complicada é o primeiro passo, depois a marcha engata e as próximas melhorias são aceitas com mais afinco, e quem o faz sai na frente, pois os clientes percebem quando uma empresa tem comprometimento.

O ponto importante que esse artigo traz é a necessidade de levantar riscos, Sim, os problemas que podem ocorrer, não podemos ser pessimistas, mas nessa hora quanto mais problema tu achar, melhor. Assim pode-se pensar nas soluções que irão mitigar estes problemas, o ponto chave é documentar tudo.

Além de tudo isso, não podemos esquecer que nosso cliente volta por ter confiança no que fazemos, o mesmo fazemos com nossos parceiros e fornecedores, aliás, uma boa prática com eles é ser chato e decisivo, pois se investimos em segurança devemos cobrar nossos parceiros e fornecedores, sejam quem for e o que este nos fornece. Se algum vazamento ocorre, normalmente perante a lei a culpa é compartilhada, e se precisar abandonar um fornecedor que não oferece as condições mínimas de segurança, assim o fazemos, pois a qualidade de uma empresa não vem somente dela mesma, mas sim de todo o seu ambiente.

Só para exemplificar, a Deezer, plataforma de streaming de música, sofreu um ataque hacker, mas foi falta de cibersegurança? Não, foi um de seus fornecedores que sofreu o ataque, mas abriu caminho para chegarem a comprometer um cliente, neste caso a Deezer. Você confiaria nesse fornecedor novamente?

Na próxima coluna tratarei do próximo artigo, vale lembrar que é importante os ver por completo, então, se perdeu algum, volte e leia. Qualquer dúvida ou maior interesse, só chamar, estamos à disposição.

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