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Lei Geral de Proteção de Dados - Parte 7

As leis existem para serem simplesmente respeitadas, caso contrário haverá algum tipo de punição

Lei Geral de Proteção de Dados - Parte 7
Foto: freepik.com

Já ouviu falar nela? A famosa LGPD, que para alguns atrapalha, outros ficam felizes, mas sempre é assim. Estamos na última parte (UFA!), de onde vemos hoje o artigo pertinente à segurança digital, o Art. 51, parágrafo único. Vejamos o que ele diz: "A autoridade nacional estimulará a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle pelos titulares dos seus dados pessoais".

Bom, este é simples e direto, o estímulo é algo muito relativo de pessoa para pessoa, existe gosto para tudo, mas tratando de lei, o que vem à tua cabeça quando se fala em “estímulos”? As leis existem para serem simplesmente respeitadas, caso contrário haverá algum tipo de punição. Não se assuste, mas é exatamente esse o estímulo que o artigo traz, que legal!

Ainda não existe fiscalização, e muitos vazamentos acontecem, mas não são devidamente reportados. No Brasil, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável pelo controle da LGPD, e os casos que ocorrem, bem como a liberdade para fazer divulgações caso necessário, estes publicados no diário da união.

As etapas apresentadas são geralmente, acontecendo um vazamento, o quanto antes reportar com o maior número de informações do ocorrido, obviamente ao mesmo tempo trabalhando tudo o que dá para a empresa voltar ao normal, o que muitas vezes foge totalmente do controle, piorando ainda mais a situação.  Após isso, a autoridade nacional verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário, determinar ao controlador a adoção de providências, sejam leves ou pesadas, vai depender do acontecimento.

Optar por não reportar para escapar mais fácil geralmente é o escolhido, mas se houver alguma denúncia e provas por parte do delator, sanções podem ocorrer contra a empresa em questão, com multas variando a gravidade do vazamento. Caso essa situação se repita, quantias maiores podem ocorrer. Os controladores têm a maior responsabilidade para assegurar os dados dos clientes em comparação aos operadores. Dados identificáveis incluem toda informação que possa identificar um indivíduo específico, como documentos, endereço IP e biometria.

A ANPD vai mandar o Seu Barriga (Seriado Chaves) te fazer uma visita e a primeira coisa que ele vai dizer é “Pague o Aluguel!*” (*multas e indenizações)

 

Por Solemar Bottcher

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