Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer proibir o uso de pneus recapados ou ressolados por ônibus e caminhões. A medida seria válida em todas as rodovias estaduais e federais do Brasil.
A proposta é do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) e define como pneus recapados ou ressolados aqueles que, “após o desgaste da banda de rodagem original, passa por um processo de reforma para aplicação de uma nova camada de borracha sobre a carcaça existente”.
Na resolução atual do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é permitido o uso de pneus que passaram por processo de recapagem, recauchutagem ou remodelagem. A exceção é para ciclomotores, motocicletas, triciclos, motonetas e no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus.
A proposta delega que as empresas responsáveis pelo transporte de carga e de passageiros devem substituir os pneus ressolados por pneus novos e fabricados de acordo com as normas de segurança do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
A não realização da troca sujeitará o infrator a multa de R$ 5 mil por veículo flagrado utilizando pneus ressolados, além da apreensão do veículo até a regularização do estado dos pneus. A lei determina que é papel dos órgãos de trânsito e das polícias rodoviárias Federal e Estadual de fiscalizarem o cumprimento da medida.
A justificativa apresentada
No texto, é argumentado que muitos acidentes de trânsito são causados pelo desprendimento das bandas de rodagem, principalmente em caminhões, que circulam em alta velocidade e com carga pesada.
Segundo a proposição, o uso de pneus ressolados torna o risco das bandas de rodagem se soltarem ainda maior. “Essas situações, além de colocar em risco a vida dos motoristas, passageiros e de terceiros que circulam pelas rodovias, geram elevados custos para o Estado em termos de saúde pública e manutenção de rodovias.”
Para garantir a adaptação das empresas de transporte e a substituição dos pneus recapados, em caso de aprovação, a lei só entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
ND+