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Maravilha conta com Lei de Política Habitacional que prevê aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica

Maravilha conta com Lei de Política Habitacional que prevê aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica
Foto: Freepik

O Município de Maravilha sancionou no último mês a Lei nº 4.403/25, que institui o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social. A nova legislação atualiza as normas anteriores e unifica, em um único texto, a Política Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação, a composição e atribuições do Conselho Municipal de Habitação, além de estabelecer programas habitacionais com critérios de acesso previamente definidos. Entre os programas previstos pela lei estão: Produção de moradias em unidades isoladas; Implantação de empreendimentos habitacionais; Melhoria de moradias já existentes; Produção ou aquisição de lotes urbanizados; Regularização fundiária urbana; e o Programa de aluguel social.

O programa de aluguel social contempla públicos específicos, e inclui no texto mulheres vítimas de violência doméstica. Para ter acesso ao benefício, a mulher deve atender aos seguintes critérios:

- Estar com o caso sob apuração em inquérito policial ou em ação judicial;
- Não possuir familiares residentes em Maravilha com condições de abrigá-la;
- Residir no município há pelo menos quatro anos;
- Ter renda familiar bruta de até dois salários mínimos.

O valor do benefício é de até um salário mínimo por mês, com duração máxima de um ano. A concessão depende ainda de laudo social favorável, aprovação do pedido pelo Conselho Municipal de Habitação e existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

No âmbito federal, a Lei nº 14.674/23 já prevê que o auxílio-aluguel possa ser concedido por juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar, circunstância que já foi registrada no município. Este é um exemplo que reforça a necessidade de um olhar voltado a este cenário. Neste sentido, o novo programa de aluguel social, na esfera municipal, se insere como uma política pública em resposta à necessidade de fortalecer ações para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Para a secretária de Assistência Social de Maravilha, Ana Paula Oliveira, a aprovação da Lei Municipal nº 4.403/2025 representa um avanço significativo para Maravilha, ao consolidar e fortalecer a política habitacional do município. “Entre os diversos programas previstos, o aluguel social se destaca por oferecer proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo acesso a moradia digna em momentos de vulnerabilidade. Essa medida reforça o compromisso da Administração Municipal  e da Secretaria de Assistência Social com políticas públicas estruturadas, que promovam segurança, dignidade e condições para que essas mulheres possam reconstruir suas vidas com autonomia e proteção”, observa.

 
Como solicitar o benefício

Mulheres interessadas em obter mais informações sobre o programa podem buscar o CREAS de Maravilha. 

Além disso, o Município de Maravilha possui legislação que versa sobre a concessão de benefício temporário (Lei nº 4.319/2023), a qual também prevê benefício de hospedagem em situações de violência familiar, a partir de critérios estabelecidos pela própria legislação.
 
Tamara Finardi/ O Líder/ WH Comunicações
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