O gestor de um grupo empresarial de Florianópolis foi afastado das funções após ser acusado de práticas sistemáticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A decisão, emitida no dia 21 de outubro, atende integralmente ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
As empresas WTK Soluções Financeiras Ltda, WTKJ Administração de Bens e Participações Ltda e NSE - Negócios em Soluções Empresariais Ltda, além do sócio acusado, foram obrigadas a adotar medidas efetivas de combate ao assédio. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Durante a investigação, o MPT-SC reuniu provas documentais e testemunhais que confirmaram um ambiente de trabalho considerado tóxico, marcado por violência psicológica, coação e ameaças de demissão.
Segundo o órgão, o gestor era o principal responsável pelas práticas abusivas, criando um clima de “extremo pavor” entre os funcionários. Testemunhas relataram episódios de gritos e até arremesso de cadeiras durante reuniões. As empresas foram consideradas omissas por não tomarem medidas para interromper as irregularidades, mesmo após diversas condenações trabalhistas anteriores sobre os mesmos fatos — nas quais, inclusive, deixaram de apresentar defesa.
Decisão judicial
As empresas têm 60 dias para comprovar a implementação de um canal de denúncias efetivo e sigiloso, bem como a realização de campanhas educativas e cursos obrigatórios sobre prevenção ao assédio para todos os funcionários, sócios e gestores.
- Entre as determinações impostas estão:
- • Proibição do sócio acusado de ocupar cargos de gestão no grupo econômico;
- • Obrigação de promover campanhas de comunicação sobre prevenção e combate ao assédio moral e sexual;
- • Realização de palestras ou cursos com, no mínimo, quatro horas de duração sobre o tema, conduzidos por profissional habilitado;
- • Criação de mecanismos transparentes e imparciais para recebimento e apuração de denúncias, garantindo o sigilo dos denunciantes.
A Ação Civil Pública segue em tramitação. O MPT-SC pede a condenação definitiva das empresas e do sócio nas obrigações já impostas, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
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