A nova campanha da Coca-Cola para distribuir figurinhas da Copa do Mundo virou uma dor de cabeça para a multinacional. O motivo é uma onda de vandalismo nos supermercados, onde colecionadores estão rasgando os rótulos das garrafas nas gôndolas para furtar as imagens colecionáveis.
Como o código de barras fica justamente no rótulo, os produtos danificados perdem o valor de venda. Diante disso, a Coca-Cola iniciou o recolhimento e a substituição dessas bebidas. No entanto, o prejuízo financeiro é apenas parte do problema: a prática é considerada crime e pode levar o consumidor à prisão.
Muitos consumidores estão violando as embalagens de refrigerante direto nos pontos de venda. Sem o rótulo, os supermercados não conseguem passar o produto no caixa, o que inviabiliza o comércio.
Em nota, a Coca-Cola reconheceu o problema e informou que já está em contato com os comerciantes:
“Nos casos em que forem identificadas embalagens danificadas ou sem rótulo, os estabelecimentos podem acionar os times comerciais responsáveis pelo seu atendimento para adoção dos procedimentos cabíveis, incluindo o recolhimento e a substituição dos produtos afetados.”
Quem paga a conta do prejuízo?
Embora o vandalismo seja causado pelos clientes, a Coca-Cola deve arcar com os custos logísticos e de reposição. Segundo o advogado Roberto Teixeira Lima Júnior, do escritório Wilton Gomes Advogados, em entrevista ao UOL, ao colocar o brinde no rótulo, a empresa assumiu um risco previsível.
“A escolha do mecanismo promocional é uma decisão exclusiva da fabricante, porque o varejista apenas recebeu o produto naquelas condições”, explica.
Mesmo com o contratempo, a multinacional descarta impactos negativos graves. A empresa defende o modelo adotado, que já vem desde a Copa do Catar, e afirma que a iniciativa registra forte adesão e resultados positivos dentro do previsto.
Arrancar figurinha da garrafa é crime e dá prisão
Quem adota essa prática nos mercados pode enfrentar consequências jurídicas. Especialistas alertam que o ato não é uma “travessura”, mas sim uma infração legal.
As punições previstas por lei incluem:
Prisão em flagrante: o consumidor pode ser detido com base nos artigos 155 (furto) e 163 (dano ao patrimônio alheio) do Código Penal. “A depender de se há subtração de parte do produto ou apenas dano à embalagem, o cliente pode responder criminalmente”, aponta o advogado Ricardo Martins Motta, do Viseu Advogados.
Obrigação de pagar pelo produto: o artigo 186 do Código Civil garante que o varejista pode exigir o pagamento imediato da mercadoria danificada. “O consumidor que danifica um produto antes de adquiri-lo comete um ato ilícito e tem o dever de indenizar”, reforça Teixeira.
O que os supermercados podem fazer?
Embora processar criminalmente cada cliente seja inviável financeiramente para os mercados, os especialistas recomendam medidas práticas para frear os furtos.
O uso de câmeras de segurança para identificar os infratores e a abertura de Boletins de Ocorrência (B.O.) são as principais ferramentas recomendadas para desestimular a ação dos fraudadores nas gôndolas.
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