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Eletricista será indenizado após ter histórico profissional exposto a outras empresas

Vazamento de informações prejudicou a imagem do trabalhador e dificultou novas contratações.

Eletricista será indenizado após ter histórico profissional exposto a outras empresas
Foto: Freepik

Um eletricista de Palhoça, na Grande Florianópolis, será indenizado em R$ 15 mil após ter seu histórico profissional divulgado sem autorização pela empresa terceirizada para a qual prestava serviços.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), o trabalhador entrou com uma ação por danos morais ao descobrir que, logo após sua demissão, a empresa enviou e-mails para outras prestadoras de serviço do mesmo setor compartilhando informações negativas sobre ele.

O eletricista estava em contrato de experiência e foi dispensado sob a alegação de que descumpriu “regras de ouro” de segurança da obra. Após a demissão, a empresa enviou mensagens a outras construtoras informando o motivo do desligamento e mencionando registros antigos feitos por outra prestadora, incluindo uma acusação de que ele teria ido ao trabalho com “sintomas de embriaguez”, algo que nunca resultou em penalidade formal.

De acordo com o trabalhador, após a circulação desse e-mail, ele passou a ser rejeitado em novas seleções, como se tivesse sido incluído em uma “lista” que dificultava sua contratação.

No primeiro julgamento, a Vara do Trabalho de Palhoça negou o pedido, entendendo que não houve conduta irregular por parte da empresa. Inconformado, o eletricista recorreu ao TRT-SC.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Ernesto Manzi, concluiu que o e-mail ultrapassou o limite do que uma empresa pode informar ao término de um contrato, já que divulgou fatos antigos, relacionados a outra função, e que afetaram diretamente a imagem do trabalhador no mercado.

O magistrado ressaltou que a mensagem acabou impedindo o eletricista de disputar novas vagas em condições iguais às de outros candidatos, violando seu direito ao livre exercício da profissão.

A 3ª Turma do TRT-SC decidiu que tanto a empresa que enviou o e-mail quanto o consórcio responsável pela obra devem responder pelo dano, já que parte das informações compartilhadas partiu do próprio consórcio. As duas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

As empresas recorreram da decisão.

Oeste Mais 

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