Trânsito -
Geral -
08/12/2025 16:39
Nova regulamentação visa ampliar a visibilidade e reduzir acidentes e o descumprimento da norma pode levar a multa de R$ 130,16
Condutores que trafegam por rodovias de pista simples fora de áreas urbanas são obrigados a manter o farol baixo ligado durante o dia, conforme estabelece a Lei 14.071/2020, a Lei do Farol, que integra as mudanças do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, desde 2021.
O descumprimento da regra resulta em multa de R$ 130,16 e na atribuição de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Segundo a legislação, o farol baixo deve estar acionado sempre que o veículo circular por estradas de mão dupla que não estejam localizadas no perímetro urbano, ainda que não haja chuva, neblina ou baixa visibilidade.
Além das rodovias de pista simples, a obrigatoriedade também vale em situações específicas, como na travessia por túneis, sob chuva, em neblina ou sempre que as condições climáticas reduzirem a visibilidade.
Nesses casos, mesmo dentro da cidade, o motorista deve manter a iluminação ligada para reduzir o risco de acidentes.
O que mudou com a nova Lei do Farol
Antes da alteração na legislação, a exigência do farol durante o dia valia para todas as rodovias. Com a reforma do CTB, a regra passou a distinguir o tipo de via. Atualmente, não há obrigação em rodovias duplicadas, desde que as condições de visibilidade sejam adequadas.
A intenção do ajuste foi ampliar a percepção dos veículos na via, e com isso, diminuir acidentes frontais, especialmente em estradas de menor largura e sem separação de pistas.
Orientação aos motoristas
A recomendação aos condutores é de se habituarem a ligar o farol antes mesmo do início da viagem, para evitar o esquecimento ao entrar em rodovia simples. Também é importante verificar periodicamente o funcionamento das lâmpadas e manter o sistema de iluminação em condições adequadas.
Em casos de fiscalização, cabe ao motorista comprovar que utilizava corretamente o farol no momento da abordagem, sob risco de penalização.
Veja os principais pontos da regra
- Farol baixo deve ser ligado em rodovias de pista simples fora das cidades;
- Uso obrigatório em túneis, chuva e neblina, mesmo em perímetro urbano;
- Multa prevista: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
- Rodovias duplicadas estão fora da exigência durante o dia, se houver boa visibilidade;
- Sistema de iluminação deve estar funcionando corretamente.
ND+
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